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Tendo-se verificado algumas inexatidões na declaração nº 213/2001, publicada no Diário da República, 2ª Série, nº 153, de 4 de Julho de 2001, a qual rectifica a àrea de oito prédios rústicos do concelho de Sines, pelo que onde se lê "Artigo/Secção 81-F" deve ler-se "81-I" e onde se lê "Área/ha 1,0000" deve ler-se "0,1000".
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