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Torna público terem vários Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho do cumprimento das formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção do Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
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