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Estabelece o regulamento da central do Sistema de Transferências Electrónicas de Mercado (SITEME).
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Torna público que, por nota de 3 de Novembro de 1998, o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou ter o Governo da Geórgia formulado, em 3 de Novembro de 1998, declarações ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Referente ao Registo Internacional de Marcas.
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