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Aviso 5/99, de 15 de Janeiro

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Sumário

Torna público que, por nota de 3 de Novembro de 1998, o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou ter o Governo da Geórgia formulado, em 3 de Novembro de 1998, declarações ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Referente ao Registo Internacional de Marcas.

Texto do documento

Aviso 5/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Novembro de 1998, o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou ter o Governo da Geórgia formulado, em 3 de Novembro de 1998, as seguintes declarações ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Referente ao Registo Internacional de Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989 (Protocolo de Madrid, 1989):

Segundo o artigo 5.2), b), do Protocolo de Madrid (1989), o prazo de um ano previsto no artigo 5.2), a), para o exercício do direito de notificar uma recusa de protecção é substituído por 18 meses;

Conforme o artigo 8.7), a), do Protocolo de Madrid (1989), a Geórgia, relativamente a cada registo internacional em que seja mencionada segundo o artigo 3-ter do referido Protocolo, assim como relativamente à renovação do mesmo tipo de registo internacional, quer receber, em vez de uma parte do rendimento proveniente dos emolumentos suplementares e dos complementos de emolumentos, uma quantia individual.

Este Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal, nos termos do Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 20 de Dezembro de 1996, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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