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1994-01-04 - Aviso 4/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM A ISLÂNDIA RATIFICADO, EM 16 DE JUNHO, E A MALÁSIA E O SRI-LANKA, EM 16 DE JUNHO, E A TUNÍSIA, EM 15 DE JULHO, ADERIDO AS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.
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DETERMINA A PROIBIÇÃO, SALVO AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E PRÉVIA DO BANCO DE PORTUGAL, DA MOVIMENTAÇÃO DE QUAISQUER FUNDOS OU RECURSOS FINANCEIROS EXISTENTES EM PORTUGAL E PERTENCENTES OU CONTROLADOS, DIRECTAMENTE OU INDIRECTAMENTE, POR NATURAIS OU RESIDENTES NO HAITI, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER OPERAÇÕES SOBRE FUNDOS OU RECURSOS POR ORDEM OU EM BENEFÍCIO DE NATURAIS OU RESIDENTES NO HAITI.
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