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Altera o aviso nº 10/94, de 18 de Novembro de 1994, e redefine a lista de sociedades sujeitas à disciplina do aviso.
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Torna público ter o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, comunicado ter a Micronésia depositado o seu instrumento de aceitação à citada convenção em 22 de Julho de 2002.
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