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DEFINE OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE DEVEM ACOMPANHAR AS COMUNICAOES PREVISTAS NOS TERMOS DO N.1 DO ART.102 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DAS SOCIEDADES FINANCEIRAS.
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1994-01-04 - Aviso 3/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO FRANCES NOTIFICADO OS ESTADOS MEMBROS DO BUREAU INTERNACIONAL DES EXPOSITIONS (BIE) QUE A TUNÍSIA E A GRÉCIA ACEITARAM, EM 12 DE JULHO E E 25 DE AGOSTO DE 1993, RESPECTIVAMENTE, A EMENDA DE 31 DE MAIO DE 1988 A CONVENCAO RELATIVA AS EXPOSIÇÕES INTERNACIONAIS.
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