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Aviso 3/94, de 4 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO FRANCES NOTIFICADO OS ESTADOS MEMBROS DO BUREAU INTERNACIONAL DES EXPOSITIONS (BIE) QUE A TUNÍSIA E A GRÉCIA ACEITARAM, EM 12 DE JULHO E E 25 DE AGOSTO DE 1993, RESPECTIVAMENTE, A EMENDA DE 31 DE MAIO DE 1988 A CONVENCAO RELATIVA AS EXPOSIÇÕES INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Aviso 3/94
Por ordem superior se torna público ter o Governo Francês, na sua qualidade de depositário, notificado os Estados membros do «Bureau International des Expositions» (BIE) que a Tunísia e a Grécia aceitaram, em 12 de Julho e 25 de Agosto de 1993, respectivamente, a Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção Relativa às Exposições Internacionais, adoptada em Paris, em 22 de Novembro de 1928.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Dezembro de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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