Aviso 3/94
Por ordem superior se torna público ter o Governo Francês, na sua qualidade de depositário, notificado os Estados membros do «Bureau International des Expositions» (BIE) que a Tunísia e a Grécia aceitaram, em 12 de Julho e 25 de Agosto de 1993, respectivamente, a Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção Relativa às Exposições Internacionais, adoptada em Paris, em 22 de Novembro de 1928.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Dezembro de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.