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Fixa em 13,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
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DETERMINA QUAIS AS OPERAÇÕES CAMBIAIS RELACIONADAS COM TRANSACOES DE MERCADORIAS QUE FICAM SUJEITAS AO PARECER DO BANCO DE PORTUGAL, DE ACORDO COM O NUMERO 2 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 181/88, DE 20 DE MAIO.
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