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Torna público ter, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que a República Popular da China, em 1 de Novembro de 2000, procedeu à alteração do parágrafo 1º da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
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