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Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas procedido a uma comunicação à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR, assinada em Genebra em 14 de Novembro de 1975, segundo a qual as Emendas ao artigo 26.º, parágrafo 1.º, da Convenção entraram em vigor para todas as Partes Contratantes em 19 de Setembro de 2004, conforme estipula o artigo 59.º, parágrafo 3.º, da Convenção.
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