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Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias - Célia Maria da Silva Pinho
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970
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