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Torna público ter a França retirado a sua reserva ao artigo 23.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1999.
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Torna público ter a França retirado a sua reserva ao artigo 23.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1999.