Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 110/2000, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a França retirado a sua reserva ao artigo 23.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 110/2000
Por ordem superior se torna público que a França retirou a sua reserva ao artigo 23.º da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1999. Esta Convenção foi aberta à assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 8/93, de 20 de Abril, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo sido o respectivo instrumento de ratificação depositado em 28 de Junho de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Maio de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda