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Licença sem remuneração
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Em 5 de agosto de 2016 e em 12 de junho de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades de São Tomé e Príncipe e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendi (...)
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