A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 109/2017, de 8 de Setembro

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Sumário

Em 5 de agosto de 2016 e em 12 de junho de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades de São Tomé e Príncipe e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015

Texto do documento

Aviso 109/2017

Por ordem superior se torna público que, em 5 de agosto de 2016 e em 12 de junho de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades de São Tomé e Príncipe e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015.

A referida Convenção foi aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 182/2016 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2016, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016.

Nos termos do seu artigo 31.º, a Convenção entra em vigor em 12 de julho de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3084136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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