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Procede à citação de contra-interessados, ao abrigo do disposto no artigo 82.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para a acção administrativa especial que corre termos na 1.ª Secção, 2.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, sob o n.º 1142/2005, em que se impugnam normas contidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Junho.
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