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  • Tem documento Em vigor 2000-10-06 - Acórdão 2/2000 - Tribunal Constitucional
  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Acórdão 2/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Define que, embora as empresas não possam baixar de grupo no momento da entrada em vigor da tabela salarial, nada impede as mesmas de posteriormente baixar de grupo, verificadas as alterações da facturação trianual que permitam essa baixa, mas mantendo os níveis salariais enquanto aquela tabela não for alterada.

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