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Acórdão notificação de sanção disciplinar
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Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 5.º, n.º 3, 12.º, 18.º, 22.º, 24.º, n.º 5, e 26.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março (desenvolve as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, na parte em que se aplicam à Região Autónoma dos Açores); não declara a ilegalidade das normas constantes dos artigos 12.º, 15.º, n.º 2, 18.º, 22.º, 26.º, 35.º, 97.º, 98.º, e 107.º do mesmo decreto-lei; não declara a ilegalidade consequente das restantes norma (...)
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