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  • Não tem documento Em vigor 1997-04-09 - DESPACHO 155/97-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas deverá estar representada na Comissão de Normalização Contabilística, alterando-se para o efeito o quadro legal deste Órgão, assim como, no Conselho de Fiscalidade. Será obrigatória a assinatura dos técnicos oficiais de contas, relativamente às declarações do imposto sobre o valor acrescentado a entregar a partir do terceiro trimestre de 1997 e às declarações do imposto sobre o rendim (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2002-06-13 - PORTARIA 48/2002 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o Regulamento de criação e funcionamento dos cursos do Ensino Recorrente. Revoga as Portarias nºs 19/84, de 10 de Abril, nº 77/87, de 15 de Dezembro, 8/88, de 2 de Fevereiro, 63/88, de 23 de Novembro, 56/98, de 27 de Agosto e os Despachos Normativos nºs 60/78, de 12 de Setembro, 153/80, de 23 de Dezembro, 6/88, de 9 de Fevereiro, 114/92, de 19 de Junho, 141/93, de 15 de Julho, 142/93, de 22 de Julho e 102/99, de 20 de Maio.

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-06 - DESPACHO 1686/97 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Determina uma nova constituição para a subcomissão de Regulamentos de Engenharia Geotécnica que passa a ser a seguinte: Presidente - Investigador engenheiro Rui Manuel Branco Pereira Correia. Prof. Engenheiro António Gomes Correia. Engenheiro António Manuel Pires Carreto. Engenheiro Arono Katzan. Engenheiro José Alfredo Botelho Chaves. Engenheiro José António Mateus de Brito. Prof. Engenheiro Júlio Barreiros Martins. Prof. Engenheiro Luís Joaquim Leal Lemos. Prof. Engenheiro Manuel António Matos Fernandes. (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-12 - DESPACHO 621/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Recnhece que os cursos de contabilidade promovidos pelo Centro de Estudos de Contabilidade, e pelo CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias, satisfazem as exigências previstas na alínia d) do artigo 9º do Estatuto dos técnicos oficiais de Contas. O presente reconhecimento produz efeitos relativamente aos cursos iniciados desde a data de entrada em vigor do Estatuto, até ao ano lectivo de 1997-1998, sem prejuízo do periodo transitório (...)

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-04 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 1-A/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro de 2012, do Ministério das Finanças, que no uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-09 - DESPACHO 513/98(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, SA., a alterar a redacção dos arts. 4º nº7, 5º nº3, 6º alínea c), 7º nº2, 15º nº1 e 2, 16º nº 1 e 2 e 18º, bem como a epígrafe do capítulo V e ainda a editar um nº2 ao art 11º, cujo parágrafo único passa a nº1, e um nº3 ao art 15º, todos do respectivo contrato social, em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-08 - DESPACHO CONJUNTO 500/2000 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., a celebrar um contrato de financiamento nas seguintes condições: Mutuante - EUROFIMA - Société Européene pour le Financement de Materiél Ferroviaire; Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; Montante - E 59 900 000; Finalidade - Refinanciamento de empréstimos anteriores destinados à aquisição de material circulante; Taxa de juro - EURIBOR seis meses menos 0,03%; Duração - 15 anos; Reembolso - No fim do periodo; Recebimento dos fundos - Até 20 (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-16 - PORTARIA 773/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a cessão a título definitivo, ao município de Torres Novas, do posto de viação e trânsito, sito no Largo General Humberto Delgado. O imóvel destina-se a ser demolido para arranjo do referido Largo e dar lugar a uma zona verde. Se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a cessão, o prédio reverte à posse do Estado, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indeminização por benfeitorias realizadas.

  • Não tem documento Em vigor 2006-03-22 - DESPACHO 6528/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL

    Reconhece o interesse público do sistema multimunicipal de abastecimento de água do Norte Alentejano, com a instalação de condutas e de infra-estruturas, de modo a garantir o fornecimento, em quantidade e qualidade, aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Não tem documento Em vigor 1994-04-11 - DESPACHO EDESP32/94 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Subdelega competências do delegado regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, Abílio Rocha, no técnico superior Eng. António Emídio Fernandes Pimenta Monteiro, em matéria de gestão administrativa corrente, gestão de pessoal e autorização de despesas, no âmbito do Programa NACE (núcleo de apoio a criação de empresas). Os poderes agora subdelegados não podem ser objecto de subdelegação. Este despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos praticados em confo (...)

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