-
1974-09-20 - Decreto-Lei 469/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Altera o Decreto n.º 47845, de 12 de Agosto de 1967, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a prestar aval a empréstimo a efectuar por bancos nacionais, em conjunto ou isoladamente, ao Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais para aquisição de matérias-primas na província necessárias ao abastecimento dos seus agremiados durante a campanha compreendida entre 7 de Junho de 1967 e 14 de Dezembro de 1968.
-
1971-12-21 - Decreto-Lei 577/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Autoriza o Fundo Nacional do Abono de Família a financiar, até ao limite de 60000 contos, a construção de habitações destinadas a famílias cujos chefes sejam beneficiários de uma caixa sindical de previdência e se encontrem abrangidos pelo contrato celebrado em escritura pública de 7 de Outubro de 1971 entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Prodac - Associação de Produtividade na Auto-Construção.
-
Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 489.º da Reforma Administrativa Ultramarina, aditado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46901, e eleva de 20 por cento o limite máximo fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 46991 e para 6200000$00 o montante fixado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 48810.
-
Determina que sejam eliminados por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 de 5 de Novembro de 1960, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias constantes da lista anexa ao presente diploma, quando importadas em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
-
Institui no conjunto das forças armadas o Sistema unificado de catalogação, que tem por finalidade o estabelecimento e o funcionamento de serviço de catalogação do material utilizado no abastecimento daquelas forças, e estabelece a respectiva estrutura (Centro de Catalogação, Comissão de Catalogação, secções de catalogação de material e centros de identificação e classificação de material no Exército, Armada e Força Aérea), competências, funcionamento e regime de pessoal.
-
Determina que o acôrdo da maioria dos credores para a reconstituïção de bancos e casas bancárias se torna obrigatório para os não aceitantes depois de homologado pelo Ministro das Finanças e estabelece que o mesmo Ministro pode autorizar a transformação em sociedades anónimas das sociedades por cotas que exerçam o comércio bancário desde que a votem a maioria dos cotistas com a representação mínima de dois terços do capital
-
Torna obrigatório aos proprietários, administradores ou gerentes das oficinas a que se referem os artigos 79.º e 80.º do Decreto n.º 19952 de 27 de Junho de 1931 enviarem gratuitamente à Biblioteca Nacional de Lisboa, além dos exemplares mencionados no artigo 1.º do Decreto n.º 25134 de 15 de Março de 1935, mais um exemplar por cada uma das bibliotecas nacionais que funcionarem nas capitais dos territórios do ultramar.
-
Regula a distribuição de cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1958-1959. Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 , de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público. Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 22.º do Decreto n.º 16083, de 29 de Outubro de 1928.
-
Aprova e publica em anexo o Regulamento do direito de encarte, a que são obrigados todos os indivíduos que exerçam ou participem no exercício de funções públicas civis de qualquer natureza, que por elas percebam remuneração, aposentação, salário, subsídio do Estado, ou outros proventos de diversa natureza, assim como os que exerçam funções remuneradas em bancos, companhias ou outras sociedades, órgãos autónomos da administração pública, por eleição ou representação do Parlamento ou do Governo.
-
Altera e republica a Norma Regulamentar 9/2008-R, de 25 de setembro, que regula o reporte ao Instituto de Seguros de Portugal das provisões técnicas calculadas segundo princípios económicos e estabelece as bases de cálculo a utilizar para o efeito, com vista a incorporar os princípios e regras que permitem o respetivo cálculo de forma consistente com o projetado cenário central das especificações do exercício europeu de estudo de impacto.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: