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  • Não tem documento Em vigor 1998-05-20 - DESPACHO 8468-A/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera o despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, passando os pontos 1.2 e 1.3.39 a ter a seguinte redação: 1.2 - Comissão Euro do Ministério das Finanças e Comissão Coordenadora das acções de promoção e Divulgação do Euro, designadamente a competência para autorizar a realização de despesas sem concurso até ao montante de 200 000 000$; 1.3.39 - Autoriza as demais d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-20 - DESPACHO-EXTRACTO DIDESP-EXT7/96 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    NOMEIA, EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE SUBDIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, ELDER CARLOS DE SOUSA FERNANDES, ASSESSOR PRINCIPAL. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE VISEU, ARMANDO HENRIQUES LORENCO DOS SANTOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE ÉVORA, FERNANDO GOMES GONÇALVES MATOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL D (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Portaria 385-E/2017 - Finanças e Economia

    Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Ane (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 45/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá o acordo do Conselho de Ministros às conclusões do relatório e pareceres apresentados pela comissão interministerial em 8 de Agosto, 17 de Setembro e 1 de Outubro de 1985 e, consequentemente, à proposta contida no relatório de 4 de Julho de 1985 dos CTT/TLP quanto à escolha dos dois concorrentes ao concurso internacional para a transferência de tecnologia para fabricação nacional de centrais públicas digitais de comutação telefónica e autoriza os CTT/TLP a desenvolver de imediato as acções adequadas com (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-22 - PORTARIA 40/97IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa para 1997 as taxas, a favor do Instituto de Seguros de Portugal: em 0,08% sobre a receita relativa aos seguros directos do ramo vida, em 0,35% sobre a receita relativa aos seguros directos dos restantes ramos, e em 0,08% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões (taxa sobre os prémios de seguros e taxa sobre as contribuições para fundos de pensões). Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Decreto-Lei 152/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta as operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores e equipamentos que contenham solventes, bem como as operações de manutenção e assistência desses equipamentos e os requisitos de qualificações mínimas do pessoal envolvido naquelas operações, assim como discrimina as obrigações dos proprietários e ou (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1986-06-03 - DESPACHO NORMATIVO 60/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o programa das provas de conhecimento para os concursos de ingresso, referentes às categorias de: Electricista de 3ª classe; Mecânico de Automóveis de 3ª classe; Lubrificador de 3ª classe; Serralheiro de 3ª classe; Fogueiro de 3ª classe; Pintor de 3ª classe; Pedreiro de 3ª classe; Carpinteiro de 3ª classe; Caiador de 3ª classe; Jardineiro de 3ª classe; Cozinheiro de 2ª classe; Cozinheiro de 3ª classe; Auxiliar de Acção Médica de 3ª classe; Ajudante de Enfermeira de 3ª classe; Maqueiro de 3ª classe; B (...)

  • 06/2025-"Ampliação do Lar de Santa Eulália" - Os trabalhos constam em ampliar a estrutura residencial, construindo uma nova ala, fazendo praticamente um "espelho" com uma área de implantação de 751,90m2 e uma área útil total de 604,56m2 /Ampliação -Fase 2) - constituída por 13 quartos, distribuídos por 7 (sete) quartos duplos e 6 (seis) quartos individuais, para além do conjunto de compartimentos e espaços necessários para realizar determinadas funções especificas, devidamente articuladas entre si, de forma (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2001-04-26 - DESPACHO NORMATIVO 24/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos. Revoga o Despacho nº 9/77 de 30 de Dezembro, o Despacho Normativo nº 58/80 de 1 de Julho, o Despacho Normativo nº 20/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 21/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 21/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 43/82, de 1 de Junho, o Despacho Normativo nº 152/88 de 8 de Novembro, o Despacho Normativo nº 179/91 de 19 de setembro, o Despacho Normativo nº 72/92 de 30 de Abril, o Despacho Normativo nº 122/9 (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Acórdão (extrato) 369/2024 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à de (...)

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