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Concurso Público Internacional n.º 100/2021/DICP -Contratação de Serviços na Área dos Seguros para o Município de Leiria Lote 1 - Seguro Frota Automóvel; Lote 2 - Responsabilidade Civil - Extracontratual; Lote 3 - Seguro de Multirriscos; Lote 4 - Seguro de Acidentes Pessoais - Atividades; Lote 5 - Seguro de Acidentes Pessoais - Autarcas; Lote 6 - Seguro de Acidentes Pessoais - Bombeiros; Lote 7 -Seguro de Responsabilidade Civil - Produção de energia elétrica para autoconsumo; Lote 8 - Embarcação de recreio; (...)
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ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 670/94 DE 22 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECEU UM INCENTIVO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DO TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DE PROJECTOS DE INSTALAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM VISTA A NORMALIZAÇÃO DE ACORDO AS REGRAS INTERNACIONAIS, CONSIDERANDO PARA AQUELE EFEITO OS QUIOSQUES MULTIMÉDIA, ENQUADRADOS EM SISTEMA INFORMÁTICO DESENVOLVIDO PELA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO. PRORROGA POR UM ANO O PRAZO REFERIDO NO NUMERO 29 DO ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO 469/94 DE 4 D (...)
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Estabelece o regime de apoios a conceder aos formandos dos cursos de aprendizagem, a consignar no contrato de aprendizagem: - Apoios regulares, que visam comparticipar os custos com alimentação, transportes, alojamento, acolhimento de crianças filhas de formandos e acolhimento de adultos dependentes a cargo; - Bolsa de formação, a atribuír aos formandos desempregados cujo agregado familiar aufira um rendimento "per capita" não superior à remuneração mínima mensal mais elevada; - Apoios associados à experiên (...)
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Manda aplicar ao ultramar, tendo em atenção o disposto na presente portaria, a Lei n.º 2138, que promulga a nova redacção dos artigos 272.º, 501.º, 557.º e 646.º do Código de Processo Penal e insere disposições relativas à observância de determinados preceitos do Decreto-Lei n.º 35007, do Código das Custas Judiciais e do Código Penal e às limitações aos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça - Torna ainda aplicados ao ultramar, para ali terem execução, a Lei n.º 2139 e o artigo 2.º da Lei n.º 2140.
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1935-09-07 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa dos Negócios da Sociedade das Nações
Torna público terem os Países Baixos notificado a aplicação às Índias Neerlandesas e ao Curaçao das Convenções estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e de livranças com Anexos e Protocolo, Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças com Protocolo, Convenção relativa ao imposto do sêlo em matéria de letras e de livranças com Protocolo, nos termos do disposto nos artigos X, 19 e 9 de cada uma destas Convenções, respectivamente, concluídas em Genebra (...)
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Insere disposições relativas à exploração de águas minerais no arquipélago de Cabo Verde e à redução dos encargos aduaneiros de que são cativos os carvões e óleos minerais fornecidos a navios nacionais de passageiros que na ida e regresso das suas viagens para as Américas escalem regularmente o porto de S Vicente - Permite ao governador-geral de Angola autorizar a isenção de direitos e doutras imposições, com excepção do selo do despacho, para a matéria-prima (fibras de juta e similares) destinada exclusiva (...)
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DETERMIA QUE, AS EXPRESSÕES <CAPITAIS PROPRIOS> QUE SE ENCONTRAM NOS NS. 1 E 5 DO AVISO 7/86, DE 2-5, E NOS NS.1, 2 E 4 DO AVISO 11/86, DE 14-7, COM A REDACÇÃO DADA PELO AVISO 4/89, DE 28-3, DEVEM CONSIDERAR-SE SUBSTITUÍDAS PELA EXPRESSÃO <FUNDOS PROPRIOS>. O N.6 DOS AVISOS 7/86 E 11/86, RESPECTIVAMENTE DE 2-5 E 14-7, E N.5 DO AVISO 8/89, DE 20-12, PASSAM A TER NOVA REDACÇÃO: PARA EFEITOS DO DISPOSTO NESTE AVISO, CONSIDERAM-SE FUNDOS PRÓPRIOS OS MONTANTES INDICADOS NO AVISO 8/89, DE 5-7, CALCULA (...)
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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EMPRESARIAL (FRIE), QUE SAO FUNDOS ABERTOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO CUJO PATRIMÓNIO SE DESTINA A SER INVESTIDO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES NO CAPITAL DE EMPRESAS OU SUAS FILIAIS NO EXTERIOR, QUE SE ENCONTREM OU QUEIRAM DESENVOLVER UM PROCESSO INTERACTIVO DE REESTRUTURAÇÃO OU INTERNACIONALIZAÇÃO. OS FRIE REGEM-SE PELO PRESENTE DIPLOMA E, EM TUDO O QUE O NAO CONTRARIE, PELO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 187/91, (...)
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1993-07-16 - Aviso 178/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DAS CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 RELATIVAS A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DE GUERRA E DOS PROTOCOLOS ADICIONAIS, TRANSMITIU, EM 10 DE MAIO DE 1993, UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A REPÚBLICA ESLOVACA DEPOSITOU EM 2 DE ABRIL DE 1993 UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO EM RELAÇÃO AS QUATRO CONVENCOES, BEM COMO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II, RETOMANDO AS RESERVAS EM SEU TEMPO FORMULADAS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA QU (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a remição abdicatória por abatimento igualitário até ao montante de 300 000 escudos por processo, do valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-crédito Cifre, sendo aplicado com as devidas adaptações o disposto no Dec Lei 241/93, de 8-7. Delega na Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, os poderes necessários à execução do presente despacho. O presente despacho reporta os seus efeitos à data de pro (...)
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