-
Aprova as regras a observar pelos operadores das redes de distribuição na selecção do perfil inicial a aplicar a cada instalação em baixa tensão normal (BTN), que constam do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante e aprova os perfis iniciais para 2006 aplicáveis aos consumidores em BTN, que são publicados e disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Ebergéticos (ERSE) na sua página na Internet.
-
Torna público o texto espanhol e a tradução portuguesa, homologados por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, de dois acordos sobre o reembolso das despesas com as prestações em espécie e prestações medicamentosas resultantes da aplicação no Acordo Complementar entre Portugal e a Espanha Relativo à Prestação de Assistência Médica por Doença, Maternidade e Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, de 16 de Maio de 1968.
-
Regulamento que define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito das acções de formação previstas na Tipologia T6.1 - Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica da população, no que se refere aos cursos que confiram dupla certificação, que integram a Acção Tipo T6.1.1.
-
1994-11-25 - DESPACHO 32/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ADITA COM EFEITOS A PARTIR DE 15-3-94,INCLUSIVE AO N. 2 DO N. IV DO DESPACHO.23/94, PUBLICADO NO DR.IIS, 147, DE 28-6-94, UMA ALÍNEA G) COM O SEGUINTE TEOR: G) AUTORIZAR A EMISSÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO DEC-LEI 155/92, DE 28-7. ALTERA TAMBEM O N.VI DO REFERIDO DESPACHO NO QUE SE REFERE A PRODUÇÃO DE EFEITOS .
-
1994-12-13 - DESPACHO DIDESP21/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, LICENCIADO JOSÉ GOMES PEDRO, DELEGA NO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE FARO A COMPETENCIA PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO REFERIDOS NO DESPACHO DE 18-11-94, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 18, N. 2 ALÍNEA D), DO DEC-LEI 427/89, DE 7-12, E DEMAIS ACTOS COM ELES RELACIONADOS.
-
Altera a alínea a) do n.º 2 do Despacho MOPTC27-XII/94, de 7 de Junho, que constitui um grupo de trabalho com o objectivo específico de analisar as actuais e futuras condições de travessia do Tejo na Área Metropolitana de Lisboa.-AML. Assim passa a ter a seguinte redacção: a) Dr. José Manuel Graça Gaspar, representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coordenará.
-
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 30 DE MARÇO DE 1995, A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO PORTO, COM SEDE NO PORTO, A ASA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS DE A DOS CUNHADOS, COM SEDE EM A DOS CUNHADOS, TORRES VEDRAS, O RANCHO FOLCLÓRICO DAS ROSAS DE COJA, COM SEDE EM ARGANIL E O GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE CORTEGAÇA, COM SEDE EM CORTEGAÇA, OVAR.
-
Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Março de 1998, as seguintes Entidades: - Associação de Cultura e Recreio União Trabalhadora Zambujalense, com sede no Zambujal; - Grupo Desportivo de Vialonga, com sede em Vialonga, Vila Franca de Xira; - Juventude Atlético Clube, com sede em Santiago do Cacém; - TG-Trote Gerês - Cooperativa de Ocupação de Tempos Livres, C.R.L., com sede em Montalegre.
-
1998-11-19 - DESPACHO 20230/98(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza à Empresa Têxtil Bellino & Bellino S.A, a concessão de garantia pessoal do Estado na modalidade de fiança à parcela equivalente a 37,5% do empréstimo global no valor de 206 564 000$00, no montante de 77 462 000$00, junto do Banco Totta & Açores S.A. e do Banco Pinto & Sotto Mayor cujas condições constam de ficha técnica anexa ao presente despacho.
-
2000-02-09 - DESPACHO 3142/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a Seguro Directo Gere - Companhia de Seguros, S.A. a alterar a redação dos nºs 1,3 e 7 do artº 4º, bem como dos nºs 1 e 2 do artº 5º e aditar o nº 2 do artº 11º, passando o seu actual parágrafo único a nº 1, todos do respectivo contrato social de acordo com os projectos apresentados no Instituto de Seguros de Portugal.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: