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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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Autoriza a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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Autoriza a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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