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2011-06-29 - Despacho 8734/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova as plantas (publicadas em anexo) com a delimitação das parcelas a expropriar, abrangidas por declaração de utilidade pública, necessárias à implantação dos traçados da rede viária e das áreas de implementação das estações de filtragem, caixas de derivação e maciços da rede de rega do Bloco de Rega de Vale de Gaio, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
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Autoriza a despesa relativa ao fornecimento de serviços de comunicação de dados, de serviços de internet, de locação do equipamento terminal, de alojamento de servidores e interligação entre as redes lógicas das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e Ciência pela PT Comunicações S.A.
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Decide não julgar inconstitucional a interpretação normativa de acordo com a qual, transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil. (Proc. n.º 564/13)
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Decide julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 1 do artigo 321.º do Código Civil, segundo a qual se inicia e corre um prazo prescricional, referente a uma pretensão indemnizatória, no momento em que são cognoscíveis pelo lesado os pressupostos do seu direito à indemnização, embora nesse momento ele esteja legalmente impedido de efetivá-lo, por inexistência de meio processual idóneo, apenas se suspendendo a prescrição nos últimos três meses do prazo. (Processo n.º 142/08)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DO POSTO DE SECCIONAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DA CENTRAL ELECTRICA DE EMERGENCIA DO CHP, EPE, INCLUINDO FORNECIMENTO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DO POSTO DE SECCIONAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DA CENTRAL ELECTRICA DE EMERGENCIA DO CHP, EPE, INCLUINDO FORNECIMENTO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS EMPREITADA PARA REMODELAÇÃO DO POSTO DE SECCIONAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DA CENTRAL ELECTRICA DE EMERGENCIA DO CHP, EPE, INCLUINDO FORNECIMENTO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho
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