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Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.
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Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Junho de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
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Torna público ter a República Oriental do Uruguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.
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Aprova o regulamento de extensão dos CCT (produção e funções auxiliares) entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro.
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Torna público ter a República Árabe do Egipto depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberta para assinatura em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.
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Torna público ter o Estado da Eritreia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
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Torna público ter a República Popular da China depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Julho de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.
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Torna público ter o Estado do Bahrein depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
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Torna público ter a República do Benin depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
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