Aviso 109/2006
Por ordem superior se torna público que a República Árabe do Egipto depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
O Protocolo Adicional em epígrafe entrou em vigor para a República Árabe do Egipto em 4 de Abril de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.