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2008-09-26 - DESPACHO 24217/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Nomeia o capitão-tenente SEM João Agostinho Grácio Pedro dos Santos, por um período de 365 dias, em substituição do capitão-de-fragata SEU António Luís Ouro Vieira, para desempenhar funções de director técnico do Projecto n.º 8 - Apoio à Formação Técnica da Marinha, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
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1971-12-28 - Decreto 596/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas, no montante de 109 563 100$00 contos, dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação.
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Regula a concessão da medalha comemorativa de comissões de serviço especiais das forças armadas portuguesas de terra, mar e ar aos militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às mesmas forças em actuação nas províncias de Gabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela da despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso e outro a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária de idêntico orçamento da província de Moçambique para o mesmo ano, a fim de fazer face às despesas com as obras de defesa das praias da Beira.
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Nomeia o Ministro da Defesa Nacional, general Horácio José de Sá Viana Rebelo, Dr. Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Doutor José Veiga Simão, o Ministro das Obras Públicas, engenheiro Rui Alves da Silva Sanches, e o Dr. Baltasar Leito Rebelo de Sousa, respectivamente, Ministros do Exército, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, das Comunicações, e das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.
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Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.
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1969-01-04 - Portaria 23832 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Cria, com carácter temporário, na província ultramarina de Moçambique, e na dependência dos Serviços de Geologia e Minas, duas brigadas técnicas designadas por Brigada de Prospecção Mineira e Brigada de Pesquisa e Reconhecimento Mineiro e dois sectores de trabalhos técnicos designados por Sector Técnico de Apoio Laboratorial e Sector de Estudos de Comercialização e Industrialização de Minérios e define as respectivas atribuições.
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Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.
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Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.
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