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  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Louvor 41/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques

    Louvor à presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas de Alcanede

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso (extrato) 217/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Lima de Freitas

    Abertura de oito postos de trabalho para a categoria de assistente operacional na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso 218/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de São Vicente/Telheiras

    Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso (extrato) 219/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

    Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Alexandra Assunção Rocha Ferreira para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., após procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso (extrato) 220/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

    Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Francisco Eiras Novo Rodrigues para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., após procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso (extrato) 221/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

    Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Luísa Lopes Rosmaninho Machado para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Departamento de Fiscalização, após procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso (extrato) 222/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

    Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria Emília Pinto Baldaia Reis, para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Serviços Centrais - Setor de Gestão Organizacional do Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente, no Porto, após procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Aviso (extrato) 223/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

    Consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória da assistente técnica, Benedita Gomes Caetano Silva, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Acórdão 311/2012 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as normas do artigo 156.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 13 de março) e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (Regulamento n.º 29/2002, aprovado em sessão do conselho geral de 7 de julho de 1989, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 19 de junho de 2002).

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Acórdão 312/2012 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 410.º, n.º 1, 412.º, n.º 3, e 428.º, conjugados com os artigos 339.º, n.º 4, 368.º, n.º 2, e 374.º, n.º 2, todos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não pode ser objeto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação, a factualidade objeto da prova produzida na 1.ª instância, que o recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da de (...)

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