Resultados para o dia 2011-04-28
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Decide não julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 77.º, 78.º e 81.º do Código Penal [aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82 de 23 de Setembro], quando interpretada no sentido de, em sede de cúmulo jurídico superveniente, se dever considerar no cômputo da pena única as penas parcelares, desconsiderando-se uma pena única já julgada cumprida e extinta, resultante da realização de cúmulo jurídico anterior. (Proc. nº 286/2010)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 53.º, n.º 4, do Código das Custas Judiciais, [aprovado pelo Decreto-Lei nº 224-A/96 de 26 de Novembro], na redacção do Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro, na interpretação de que, na liquidação da responsabilidade do executado, a contagem de juros cessa na data do depósito provisório. (Proc. nº 698/10)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, na parte em que aditou um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril [criação do Fundo de Acidentes de Trabalho] limitando a responsabilidade daquele Fundo às prestações que seriam devidas caso não tivesse havido actuação culposa da entidade empregadora. (Proc. nº 593/10)
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