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  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Despacho 24488/2008 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha

    Nomeação de chefe de serviços administrativos em regime de substituição - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Despacho 24489/2008 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça

    Licença sem vencimento de longa duração

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Despacho 24490/2008 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas Dr. António Augusto Louro

    Homologação de contratos administrativos de provimento de pessoal docente de 2007-2008

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Aviso (extracto) 24266/2008 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Castro Verde

    Lista de antiguidade de pessoal docente

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Despacho 24491/2008 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim

    Nomeação de docente para exercer funções de professor titular

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Despacho 24492/2008 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim

    Nomeação de docente para exercer funções de professor titular

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Acórdão 428/2008 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, a interpretação do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo a qual é permitida e não pode ser recusada ao arguido, antes do encerramento do inquérito a que foi aplicado o segredo de justiça, a consulta irrestrita de todos os elementos do processo, neles incluindo dados relativos à reserva da vida privada de outras pessoas, abrangendo ele (...)

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