Resultados para o dia 2005-04-19
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2005-04-19 - DESPACHO CONJUNTO 309-E/2005 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Concede o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país, a Maria Alves Domingos Gonçalves, na qualidade de viúva de Joaquim Guterres Gonçalves.
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Determina o destacamento de Maria José Casimiro Dinis Caixado para apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Nomeia o mestre Guilherme Machado Dray chefe do gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Nomeia o licenciado Francisco Guedes Landeira para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Determina o destacamento de José Rodrigues Chaves para apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Determina o destacamento de Maria Rosa Serrasqueiro Marques Pereira para apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Determina o destacamento de Júlia Marques Cardoso para apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Determina o destacamento de Edna Carla Carmelino Martins Reis Gomes para apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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Determina o destacamento de Francisca Dezoito Marques dos Prazeres para apoio administrativo do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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2005-04-19 - DESPACHO CONJUNTO 309-G/2005 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina que as referências aos organismos regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação contidas no diploma sobre utilização agrícola da depuração devem considerar-se feitas às direcções regionais de agricultura territorialmente competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, adequando o regime de licenciamento fixada no mesmo diploma legal.