Resultados para o dia 1999-01-15
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Fundação Banco Comercial Português, para o Projecto Actividades Culturais, que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.
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Reconhece que os donativos concedidos no âmbito de contratos plunianuais pelas entidades IMOLINSING, SA e LOCAPOR, SA, às actividades culturais 1997-1998 da CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, SA, que foram consideradas de interesse cultural, são majorados em 115% e 130%, em 1997 e 1998, respectivamente.
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Convívio - Associação Cultural e Recreativa, para o projecto VIII Encontros da Primavera de Guimarães que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais.
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Reconhece-se que os donativos concedidos à entidade Fábrica da Catedral de Leiria, para o Projecto Orgão de Tubos para a Sé Catedral de Leiria, que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais em matéria de IRS e IRC.
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Reconhece-se que os donativos concedidos à entidade Ar.Co - Centro de Arte e Comunicação Visual, para o Projecto Manutenção e Reposição de Equipamento do Departamento de Fotografia do Ar.Co, que foi considerado de manifesto interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais em matéria de IRC e IRS.
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Ricercare - Associação Musical, para o programa Concertos/1997, que foi considerado de manifesto interesse cultural, pode beneficiar de incentivos fiscais.
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Reconhece-se que os donativos concedidos à entidade Dois Horizontes - Edições e Publicações, Lda., para o Projecto Vilas e Cidades - Revista Mensal, que foi considerado de manifesto interesse cultural podem beneficiar dos incentivos em matéria de IRC e IRS.
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Grupo de Metais do Seixal, para o Projecto Actividades 1996, que foi considerado de manifesto interesse cultural podem beneficiar de incentivos em matéria de IRC e IRS.
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Mónica Lapa e Mark Deputter, para o projecto Danças na Cidade 97, que foi considerado de manifesto interesse cultural podem beneficiar de incentivos em matéria de IRC e IRS.
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Danças na Cidade Associação Cultural para o Projecto Danças na Cidade 1998-1999, que foi considerado de manifesto interesse cultural podem beneficiar de incentivos em matéria de IRC e IRS.