Resultados para o dia 1995-07-28
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NOMEIA O LICENCIADO PEDRO MANUEL ALMEIDA GONÇALVES PARA O CARGO DE VOGAL DO CONSELHO DE GERÊNCIA DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P..
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1995-07-28 - DESPACHO DD98/95 - SECRETARIO DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DELEGA COMPETENCIAS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DRA. ISABEL MARIA FREIRE SANTOS CORTE REAL, NA DIRECTORA DO SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, LICENCIADA JOANA MARIA CABRITA ORVALHO SILVA.
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RECONDUZ NO CARGO DE VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL O LICENCIADO LUÍS MANUEL MACHADO VILHENA CUNHA.
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DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DR. JOSÉ ANTÓNIO BAGULHO FRANÇA MARTINS, NO DIRECTOR DO GABINETE DE APOIO A IMPRENSA, DR. FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES DIAS.
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1995-07-28 - DESPACHO-EXTRACTO DDE57/95 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
EXONERA O ENGENHEIRO FERNANDO EDGARD COLLET-MAYGRET DE MENDONÇA PERRY DA CÂMARA DAS FUNÇÕES QUE DESEMPENHAVA NO GABINETE DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PROF. DOUTOR LUÍS FRANCISCO VALENTE DE OLIVEIRA COM EFEITOS A PARTIR DE 30 DE MAIO DE 1995.
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Designa o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Eng. José Mateus Varatojo Júnior, para substituir o Ministro do Emprego e da Segurança Social, Eng. José Bernardo Falcão e Cunha, no dia 30-6-95.
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1995-07-28 - LOUVOR ELOUV18/95 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Louva o inspector adjunto, Alfredo Farinha, da Inspecção-Geral do Trabalho, que passou à situação de aposentação por limite de idade, pelas qualidades evidenciadas ao longo da carreira, quase toda ao serviço desta Inspecção-Geral.
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Julga inconstitucional - por violação do princípio constante do artigo 32º, n.º 1, da Constituição - o disposto no artigo 1º, alínea f), do Código de Processo Penal, - Aprovado pelo Dec-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro-, conjugado com os artigos 120º, 284º, nº 1, 303º, nº 3, 309º, nº 2, 359º, nºs 1 e 2 , e 379º, alínea b), e interpretado nos termos constantes do Assento n.º 2/93, - de 27 de Janeiro, publicado na 1ª série do Diário da República de 10 de Março de 193 -, como não constituindo alteração substa (...)