Resultados para o dia 1993-09-08
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AUTORIZA O HOSPITAL PEDRO HISPANO A REPARTIR OS ENCARGOS COM A CELEBRACAO DE UM CONTRATO DE OBTENÇÃO DE ESTUDOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA, COM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO, ATE AO MONTANTE DE 30 160 000$, NAO PODENDO O ENCARGO DE CADA ANO ECONÓMICO EXCEDER OS LIMITES CONTEMPLADOS NO REFERIDO DIPLOMA.
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NOMEIA CLAUDIA SOFIA SANTOS CRUZ GOMES SILVA PARA A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS TAREFAS NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, DR. PEDRO SANTANA LOPES, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA CESSACAO DE EFEITOS DO DESPACHO 39-A/93, DE 31 DE MARCO, DA SECU-PCM, E COM VALIDADE ATE FINAL DE SETEMBRO DE 1993.
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1993-09-08 - DESPACHO 63/SESS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Nomeia Humberto Mascarenhas Bento, para vogal da comissão administrativa da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, em representação da UGT.
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1993-09-08 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA10/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, LIC. JOSÉ MONTEIRO FERNANDES BRAZ, DECLARA QUE, PELA PRESENTE OBRIGACAO-GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 420 MILHÕES DE CONTOS, CONSIDERANDO-SE, PARA TODOS EFEITOS, ALTERADO O MONTANTE DE 250 MILHÕES DE CONTOS E MANTENDO-SE AS CONDICOES CONSTANTES DA OBRIGACAO-GERAL PUBLICADA NO 3. SUPLEMENTO AO DR.IIS 126, DE 31-5-93.
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NOMEIA DELEGADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE JUNTO DO CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: DR. DELFIM PEREIRA NETO RODRIGUES, DIRECTOR-GERAL DA SAÚDE. DR. JOSÉ ANTÓNIO ARANDA DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED). DR. JOÃO LUÍS MALATO CORREIA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. ESTES DELEGADOS SERAO SUBSTITUÍDOS NAS SUAS AUSÊNCIAS OU IMPEDIM (...)
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AJUSTA A TABELA DO SUPLEMENTO DE SERVIÇO AÉREO PARA A CATEGORIA DE SARGENTO NO GRUPO DE PESSOAL NAVEGANTE PERMANENTE, MEDIANTE A FIXAÇÃO DO QUANTITATIVO PARA OS REFERIDOS MILITARTES. DANDO PARA O EFEITO NOVA REDACÇÃO AS ALÍNEAS A) E B) DA PORTARIA 734-A/90, DE DE 24-8.