Resultados para o dia 1993-12-04
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE REGA DE ODIVELAS E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA-PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS AVICULTORES E CRIADORES DE GADO DA BENEDITA E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (E (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FRUTICULTORES DO CADAVAL E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE N (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DE FELGUEIRAS - CAVES FELGUEIRAS RÚBEAS E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DO BOMBARRAL E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTAÇÃO DE APOIO A BOVINICULTURA LEITEIRA E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPALIMA - COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS AGRICULTORES DO VALE DO LIMA E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR- (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A CAV - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VOUZELA E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
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NOMEIA O BRIGADEIRO MANUEL ALBERTO SIMÕES RIOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A AGRO-TAROUCA E LAMEGO, COOPERATIVA PECUÁRIA E FLORESTAL E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA-PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ADEGA COOPERATIVA DE MANGUALDE E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA-PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO MIRA E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA-PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERMARCO-COOPERATIVA AGRÍCOLA DE MARCO DE CANAVEZES E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA-PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 D (...)