Resultados para o dia 1993-10-28
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NOMEIA O LICENCIADO PAULO RENATO FALEIRO SILVA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRECTOR REGIONAL PARA A REGIÃO DO ALGARVE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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NOMEIA O LICENCIADO MANUEL DA CONCEICAO COUTINHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRECTOR REGIONAL PARA A REGIÃO DE TRAS-OS-MONTES DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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1993-10-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC194/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LICENCIADO PEDRO PINTO COELHO CASTELLO BRANCO, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRECTOR REGIONAL PARA A REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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1993-10-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC195/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LIC. MARCELO NUNO GONÇALVES PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE DIRECTOR REGIONAL DA BEIRA LITORAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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1993-10-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC196/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LICENCIADO ANTÓNIO CARLOS FERREIRA RODRIGUES DE FIGUEIREDO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRECTOR REGIONAL PARA A REGIÃO DA BEIRA INTERIOR DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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1993-10-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC163/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LIC. SILVINO ANTÓNIO BARATA ALHINHO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE DIRECTOR REGIONAL PARA A REGIÃO DO ALENTEJO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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1993-10-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC198/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LIC. LUÍS MIGUEL DOS SANTOS SEBASTIÃO PARA EXERCER O CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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1993-10-28 - DESPACHO CONJUNTO DDC197/93 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LIC. PEDRO JOSÉ DA VINHA RODRIGUES COSTA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE DIRECTOR REGIONAL PARA A REGIÃO DO PORTO E MINHO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE.
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE SANTO TIRSO, C.R.L., E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 D (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ADEGA COOPERATIVA DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, C.R.L., E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS OLIVICULTORES DE MOURISCAS C.R.L. - COAGRIOLIMO E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/8 (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA AO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DA REGIÃO NORTE E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE (...)
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DOS VITICULTORES DO ALENTEJO - ATEVA, E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE (...)