Resultados para o dia 1993-10-27
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1993-10-27 - DESPACHO CONJUNTO 146-A/SERE/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DEFINE AS CONDICOES EM QUE OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO PODEM EXERCER, EM REGIME DE ACUMULAÇÃO, AS FUNÇÕES DE FORMADOR DOS CENTROS DE FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES.
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FIXA O MONTANTE DO SUPLEMENTO A ATRIBUIR PELA PARTICIPAÇÃO EM CADA REUNIÃO AOS VOGAIS DO CONSELHO GERAL E DO CONSELHO PEDAGÓGICO DO INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL EM 10 000$.
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1993-10-27 - AVISO DIAV117/93 - DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE EST ADJ E DO ORÇAMENTO
DA CONHECIMENTO DE QUE, A PARTIR DE 1-11-93, AS TABELAS E REGRAS A APLICAR NOS ACORDOS CELEBRADOS COM A ADSE, EM VARIAS MODALIDADES DE CUIDADOS DE SAÚDE, PASSAM A SER AS QUE A SEGUIR SE ANEXAM.
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Nomeia o arquitecto José Manuel Nicolau Santos para o cargo de chefe da divisão de desenvolvimento da assistência técnica à prevenção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
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Nomeia a lic. Maria Odete Ferreira Fabião Santana para a cargo de directora dos serviços de relações profissionais do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
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1993-10-27 - DESPACHO-EXTRACTO DDE117/93 - INSTITUTO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
RENOVA A COMISSAO DE SERVIÇO, COMO DIRECTOR DO PAÇO DOS DUQUES, AO LICENCIADO JOÃO BARROSO DA FONTE. RENOVA A COMISSAO DE SERVIÇO, COMO DIRECTORA DO MUSEU DO MOSTEIRO DE SAO MARTINHO DE TIBÃES, A LICENCIADA AIDA MARIA REIS DA MATA.
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DELEGA NA ENFERMEIRA-PROFESSORA MARIA DO CEU MACHADO NUNES PORTELA, REPRESENTANTE DA COMISSAO DE GESTÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE, DR. JORGE AUGUSTO PIRES, RELATIVAMENTE A GESTÃO DO PESSOAL E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.