Resultados para o dia 1992-05-19
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AUTORIZA A CONSTITUICAO DO FUNDO FECHADO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FIMOVIA, CUJA ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E GESTÃO, SERAO ASSEGURADAS PELA CIMIGEST - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A E APROVA O REGULAMENTO E GESTÃO DO FUNDO.
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1992-05-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC53/92 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
LISTA NOMINATIVA DO PESSOAL QUE, NOS TERMOS DO N.5 DO ART.38, DO DEC-LEI 427/89, DE 7-12, INGRESSA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO JUNTO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.
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1992-05-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC55/92 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ATRIBUI A QUALIDADE DE EXCEDENTE, A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CRIADO PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4, AO PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, O QUAL SE ENCONTRA CLASSIFICADO EM CONCURSO.
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1992-05-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC57/92 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
LISTA NOMINATIVA DE INGRESSO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, ELABORADA NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO N.5 DO ART.38 DO DEC-LEI 427/89, DE 7-12, E DO DEC-LEI 43/84,3-2, DO PESSOAL ORIGINÁRIO DA COMISSAO DE COORDENECAO DA REGIÃO DO CENTRO, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.
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SUSPENDE A RECEPÇÃO INTEGRAL DE CANDIDATURAS A TODOS OS SUBCAPITULOS DO SINPEDIP, SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS DO PEDIP. DEFINE OS PROJECTOS NAO ABRANGIDOS PELA REFERIDA SUSPENSÃO.
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NOMEIA O ENGENHEIRO MANUEL BARRETO CORTEZ NOGUEIRA RAMOS, O ENGENHEIRO JORGE MANUEL GUERRA E SILVA, MÁRIO MARTINS DA SILVA, O ENGENHEIRO JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA MENERES E FERNANDO ALBERTO FERREIRA GASPAR MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E MOBILIÁRIO. DESIGNA O ENGENHEIRO ORLANDO FRANCISCO DOS SANTOS DE CASTRO VASCONCELOS PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO DO CENTRO ATRAS REFERIDO.