Resultados para o dia 1992-10-16
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NOMEIA O PROFESSOR DOUTOR AUGUSTO ORLANDO DE QUEIROZ NOVAIS PARA EXERCER, EM COMISSAO DE SERVIÇO, O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
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1992-10-16 - DESPACHO SEOP33-XII/92 - SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
NOMEIA PARA A COMISSAO DE ALVARÁS DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CAEOPP) DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP) AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: PELA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS: EFECTIVO-DOUTOR ANTÓNIO DA SILVA BENTO MAIA, SUPLENTE-ENGENHEIRO CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE CAMPOS. POR RECTIFICAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA: EFECTIVO-JOSE DO ESPÍRITO SANTO, SUPLENTE-JOSE AUGUSTO DOS SANTOS MATOS REI.
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1992-10-16 - DESPACHO 44/SEEBS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
NOMEIA A LICENCIADA ANA CRISTINA HELDER BENTO BORGES DA COSTA RODRIGUES, PARA DESENVOLVER TRABALHOS DE NATUREZA TÉCNICA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO DOUTOR MANUEL JOAQUIM PINHO MOREIRA DE AZEVEDO, COM EFEITOS A PARTIR DE 920728.
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NOMEIA O PROFESSOR DOUTOR FERNANDO MANUEL CARDOSO RAMOS RIBEIRO PARA EXERCER, EM COMISSAO DE SERVIÇO, O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
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1992-10-16 - DESPACHO 90/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Define a situação dos jovens recrutados no desenvolvimento de programas de ocupação temporária e de tempos livres, promovidos pelas instituições de segurança social ou pelo Instituto da Juventude, comparticipados pelo Fundo Social Europeu. Estes jovens não são abrangidos no âmbito dos regimes de segurança social desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições: idade inferior a 30 anos, serem estudantes ou desempregados sem direito a protecção, os serviços serem prestados sem carácter de con (...)
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DETERMINA OS CRITÉRIOS A ADOPTAR EM RELAÇÃO AO APOIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PARTICULARES E COOPERATIVAS DO ENSINO NAO SUPERIOR SITUADAS EM ZONAS CARENCIADAS DE ESCOLAS PÚBLICAS. ESTE DESPACHO APLICA-SE A PARTIR DE 930101 VIGORANDO ATE 931231.