Resultados para o dia 1991-07-19
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1991-07-19 - DESPACHO SET42/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
ALTERA A ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO DESPACHO SETC51/86, DE 21 DE OUTUBRO (AUTORIZA A AEROPILOTO A EXERCER A INDÚSTRIA DO TRANSPORTE AÉREO NAO REGULAR).
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NOMEIA O LICENCIADO JOSÉ MANUEL SARAIVA DE LEMOS ARAÚJO ADJUNTO DO GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES.
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1991-07-19 - DESPACHO CONJUNTO DDC133/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
CONSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE ELABORAR A VERSÃO PORTUGUESA DAS NORMAS DE BOM FABRICO DE MEDICAMENTOS E ESTABELECER UMA METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO DAS MESMAS EM PORTUGAL.
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1991-07-19 - DESPACHO CONJUNTO DDC132/91 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA O LICENCIADO VASCO ANTÓNIO DA FONSECA MARTINS SUPLENTE DO PRESIDENTE DAS COMISSOES DE ALVARÁS DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, DE ÍNDICES E FÓRMULAS DE EMPREITADAS E DE ANÁLISES E ESTUDOS DE CONJUNTURA DA CONSTRUCAO E DE ACOMPANHAMENTO DA LEGISLAÇÃO, TODAS DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES.
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DELEGA NA SUBINSPECTORA GERAL DE FINANÇAS, LIC MARIA ISABEL GASPAR CABAÇO ANTUNES, OU, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS DO DIRIGENTE QUE A SUBSTITUI, A COMPETENCIA PARA INFORMAR OS PROCESSOS DE APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE ACÇÃO INSPECTIVA AOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS DAS FREGUESIAS E PARA SUBMETER OS REFERIDOS PROCESSOS.
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DETERMINA QUE A DIRECCAO-GERAL DOS HOSPITAIS EM COLABORACAO COM A COMISSAO NACIONAL DA LUTA CONTRA A SIDA, PROCEDA, A REVISÃO DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO RETROVIR.
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1991-07-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC131/91 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
NOS TERMOS DO DEC-LEI 126/91, DE 22.3, FOI CRIADO O CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS O QUAL SE ENCONTRA JÁ EM FUNÇÕES. NOS TERMOS DO N. 3 DO ART. 2 DO REFERIDO DIPLOMA DESIGNAM-SE OS ELEMENTOS SUPLENTES DO REFERIDO CONSELHO.



