Resultados para o dia 1980-07-04
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: SAO APROVADAS AS INSTRUÇÕES ANEXAS AO PRESENTE DESPACHO NECESSARIAS A BOA EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 157/80, DE 24 DE MAIO, RELATIVO AO REGIME JURÍDICO DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS AO ESTADO ATRAVES DE VALE DE CORREIO OU DE CHEQUE SACADO SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO LOCALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL.
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1980-07-04 - DESPACHO CONJUNTO DD138/80 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
DETERMINA A COMPOSICAO DA COMISSAO DE ANÁLISE DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA.
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Cria no Hospital de Santa Cruz um centro de transplantação renal e nomeia a respectiva comissão instaladora.
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: EXONERA OS ELEMENTOS COMPONENTES DA COMISSAO INSTALADORA DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA.
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: NOMEIA O DOUTOR ÁLVARO MOREIRA RODRIGUES SOEIRO BAPTISTA PARA PROCEDER A DUAS SEGUINTES SINDICÂNCIAS: A) SINDICÂNCIA AB INITIO, AOS SERVIÇOS DO CONSERVATORIO NACIONAL. B) SINDICÂNCIA A QUEBRA DE SIGILO, EM 79-80, DOS PONTOS DE EXAME DO 2 ANO DO CURSO COMPLEMENTAR E DO ANO PROPEDÊUTICO.
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: DETERMINA A FUNÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE, COM BASE NO RELATÓRIO DO GRUPO COORDENADOR DAS INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE DO PORTO, FORMULARA PROPOSTAS QUANTO A ACTUALIZAÇÃO E REVISÃO DAS RECOMENDAÇÕES DESSE RELATÓRIO.
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NOMEIA O LICENCIADO ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR-GERAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
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1980-07-04 - DESPACHO DD177/80 - SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
E CRIADA A COMISSAO ARBITRAL QUE PROCEDERA AO APURAMENTO DEFINITIVO DO SALDO ENTRE TODOS OS DÉBITOS E CRÉDITOS ENTRE OS CHAMADOS EX-INTEGRADOS E A SUPA (COMPANHIA PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS)
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: CRIA, NOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, UM CENTRO DE TRANSPLANATACAO RENAL E NOMEIA A RESPECTIVA COMISSAO INSTALADORA.
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: CRIA, NO HOSPITAL DE SAO JOÃO, UM CENTRO DE TRANSPLANATACAO RENAL E NOMEIA A RESPECTIVA COMISSAO INSTALADORA.
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: INTRODUZ NECESSARIAS ALTERAÇÕES A BOA EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 157/80, DE 24 DE MAIO, RELATIVO AO REGIME JURÍDICO DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS AO ESTADO.
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: SÃO APROVADAS AS INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS À BOA EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 475/77, DE 14 DE NOVEMBRO, QUE REGULA O REGIME DE MOVIMENTAÇÃO DE FUNDOS DAS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA.