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  • Tem documento Em vigor 1974-05-18 - Decreto-Lei 208/74 - Junta de Salvação Nacional

    Determina que os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 191/74 (operações de comércio externo de mercadorias) não se apliquem às importações e exportações que sejam efectuadas nos termos dos Decretos-Leis n.os 38962, 39397, 40239 e 43671 (material de guerra).

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