A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1952-05-08

Limpar filtro
Encontrámos 5 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Em vigor 1952-05-08 - Decreto-Lei 38744 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Altera os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto nº 14553 de 10 de Novembro de 1927.

  • Tem documento Em vigor 1952-05-08 - Portaria 13959 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Restabelece o número de horas de navegação exigidas nas condições especiais de promoção estabelecidas para segundo-sargento condutor de máquinas no quadro do artigo 120.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 30261

  • Tem documento Em vigor 1952-05-08 - Portaria 13960 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil

    Inclui na classe X da tabela anexa ao Decreto n.º 20260 (abono, concessão de licenças e passagens) a categoria de chefe da contabilidade e fiscalização da comissão central de assistência pública da província ultramarina de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1952-05-08 - Portaria 13961 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil

    Inclui na classe XV da tabela anexa ao Decreto n.º 20260 (abono, concessão de licenças e passagens) a categoria de professor auxiliar, contratado, das Escolas de Artes e Ofícios de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1952-05-08 - Decreto 38745 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do Decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, determinados insecticidas e fungicidas

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda