Resultados para o dia 1948-06-03
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Rectifica a forma como foi publicado o decreto n.º 36893, que autoriza a Câmara Municipal de Loulé a expropriar, por utilidade pública urgente, várias parcelas de terreno destinadas à construção de um edifício escolar do Plano dos Centenários na freguesia de Salir
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional - Abre créditos a favor de determinados Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado e introduz alterações no mesmo Orçamento e nos orçamentos privativos do Fundo Especial de Caminhos de Ferro e da Administração Geral do Porto de Lisboa
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Transfere uma verba dentro do orçamento dos serviços privativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
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1948-06-03 - Portaria 12420 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Abre um crédito na colónia de Moçambique para reforço de várias dotações inscritas nos capítulos 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida colónia para 1947
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1948-06-03 - Portaria 12421 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Abre um crédito na colónia da Guiné destinado a suportar encargos com a ponte-cais de Bissau e com a ponte de Ensalmá
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1948-06-03 - Decreto-Lei 36903 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Constitui a Secção Portuguesa das Uniões Internacionais Astronómica e Geodésica e Geofísica.
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1948-06-03 - Decreto-Lei 36904 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Permite ao director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, enquanto não forem reorganizados os respectivos quadros, contratar, com carácter eventual, o pessoal técnico indispensável ao funcionamento do serviço.
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Autoriza, na campanha em curso, a resinagem de pinheiros com menos de 30 e mais de 25 centímetros de diâmetro na altura do peito (1m,30 do solo), desde que os proprietários desses pinheiros assim o requeiram à Junta Nacional dos Resinosos até 20 de Junho do corrente ano