A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1944-04-01 - Relação - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - Serviço do imposto sôbre lucros extraordinários de guerra

    Relação dos comércios, das indústrias e dos negócios susceptíveis de terem produzido lucros extraordinários de guerra sujeitos ao imposto criado pela lei n.º 1989, publicada de harmonia com o disposto no artigo 11.º do decreto n.º 33582, em substituïção da de 10 de Março de 1942 e seu aditamento de 15 de Março de 1943, insertos no Diário do Govêrno n.º 59, respectivamente de 13 de Março de 1942 e 26 de Março de 1943

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