Resultados para o dia 1920-11-30
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1920-11-30 - Decreto 7184 - Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Decreto n.º 7184, concedendo subvenções diferenciais aos funcionários constantes do mesmo diploma
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1920-11-30 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Nova publicação das rectificações à tabela de sobretaxas anexa ao decreto n.º 7104, de 12 de Novembro de 1920, insertas no Diário do Govêrno n.º 239, de 24 do mesmo mês
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Portaria n.º 2517, mandando transitar para a Auditoria Geral de Fazenda junto do Ministério das Colónias todos os serviços que lhe pertençam
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1920-11-30 - Lei 1077 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Cedendo à Escola Primária Superior D. António da Costa o edifício do suprimido convento de Santos-o-Novo e suas dependências, sito na freguesia de Monte Pedral, da cidade de Lisboa.
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1920-11-30 - Decreto 7185 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Decreto n.º 7185, regulamentando a lei n.º 1068, de 18 de Novembro de 1920, na parte relativa aos exames de admíssão às escolas primárias, a realizar no ano lectivo de 1920Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Portaria n.º 2518, mandando ficar sem efeito a inclusão no mapa n.º 2 (subsídios destinados à conclusão de edifícios escolares), anexo ao decreto n.º 6328, de 6 de Janeiro de 1920, do edifício escolar do lugar de Rebordosa, freguesia de Lorvão, concelho de Penacova, e incluindo-o no mapa n.º 1 (subsídios destinados à construção de novos edifícios), que faz parte do mesmo decretoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Decreto n.º 7186, autorizando a substituìção dos professores da Escola da Arte de Representar, quando impedidos, por indivíduos estranhos ao corpo docente que sejam de competência especial e comprovada, os quais receberão, durante o tempo em que exercerem o magistério, os vencimentos que deveriam competir aos professores substituídosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo