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  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2140 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição

    Decreto n.º 2140, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14435, em que era recorrente Luís Maria Tenório

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2141 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição

    Decreto n.º 2141, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14626, em que era recorrente António Caetano Rodrigues & C.ª

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2142 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição

    Decreto n.º 2142, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15030, em que era recorrente o Montepio Nacional

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2143 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição

    Decreto n.º 2143, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15064, em que era recorrente Libânio Tomás da Silva

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2144 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição

    Decreto n.º 2144, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15077, em que era recorrente a Companhia dos Caminhos de Ferro do Vale do Vouga

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Portaria 542 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 542, elevando a 1.ª classe o pôsto de despacho de 2.ª classe de S. Roque do Pico

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2145 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Decreto n.º 2145, substituindo o § 4.º do artigo 80.º do regulamento do serviço de saúde naval

  • Tem documento Em vigor 1915-12-23 - Decreto 2146 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Decreto n.º 2146, mandando que as professoras devidamente habilitadas tenham sempre preferência no provimento definitivo de lugares de professores dos liceus femininos

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