A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1913-10-18 - Decreto - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 1.ª Repartição

    Decreto de 11 de Outubro, aprovando as tabelas de cotas de cobrança que competem aos inspectores e secretários de finançasTabelas a que se refere o supracitado decreto

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